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Bens culturais imateriais - Copywrite

Como funciona o registro de um bem cultural imaterial?
por: Victoria G. Santos

Estando na área da cultura, é muito comum ouvir falar em patrimônios culturais, sejam eles  de natureza material ou imaterial. Estes patrimônios, nada mais são do que bens culturais que são categorizados com a finalidade de guardar e registrar sua grande importância perante a sociedade.

É através de seus patrimônios registrados que há a possibilidade de conhecer a cultura, história e costumes de uma região, por exemplo. O patrimônio designado a uma coletividade pode ser tudo o que é possuidor de valor para a cultura deste local, tudo o que, simbolicamente, dialogue com a história e hábitos desta nação.

Adentrando suas duas categorias possíveis, temos os bens materiais, que são físicos e palpáveis, à exemplo de documentos, obras artísticas e até mesmo cidades como Ouro Preto, em Minas Gerais. Por outro lado, os bens imateriais compõem uma categoria um pouco mais complexa, relacionando-se a conhecimentos, ideias e experiências.

Se você possui interesse em compreender um pouco mais sobre o que é um bem imaterial e como se dá o processo de registro deste, então está no lugar certo! Siga com a leitura para descobrir mais sobre o assunto.

O que é um patrimônio cultural imaterial?

Considerando o patrimônio cultural, como um todo, um meio antropológico de se obter conhecimento sobre o passado de um determinado grupo social e atuais identidades, podemos considerar os patrimônios de natureza imaterial aqueles que dialogam com as raízes de uma comunidade e seus desdobramentos através dos tempos.

Pela definição oficial determinada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), é patrimônio imaterial as práticas, celebrações, musicalidades, formas de expressão em geral, história e modos considerados típicos de uma região, que são reconhecidos pela própria comunidade enquanto tradição e patrimônio.

São os bens imateriais que asseguram tradições e culturas de um determinado local e que estão por trás dos bens materiais. Enquanto o bem material é entendido como objeto possuidor de forma palpável, o bem imaterial é expressamente o contribuidor para a formação de um coletivo.

São alguns exemplos de bens imateriais que compõe o acervo do patrimônio cultural brasileiro: celebrações (como o Círio de Nazaré, realizado em Belém do Pará), danças (bem como o Frevo e o Samba de Roda) e até mesmo lutas (à exemplo da capoeira). 


Como é feito o registro de um bem cultural imaterial?

Legalmente, para garantir que um patrimônio cultural de caráter imaterial no Brasil seja  preservado, deve-se haver o registro do bem em questão. Dentro das possibilidades de preservação de um bem imaterial, há quatro Livros de Registro onde o bem pode ser inscrito, são suas categorias "Saberes", "Celebrações", "Formas de Expressão" e "Lugares".

Todos estes Livros são abrigados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), um órgão governamental brasileiro que se dedica ao estudo, cuidado e preservação desta modalidade de patrimônio, juntamente do trabalho de fundamentação e desenvolvimento dirigido do processo de documentação do objeto imaterial analisado.

Para a realização do registro de um bem cultural imaterial, deve-se apresentar uma solicitação de registro a algum canal de prestação oficial, direcionado à presidência do IPHAN, justamente por esta ser a instituição responsável pela proteção do bem até que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decida se o bem poderá se tornar patrimônio.

Uma vez que aprovada a atribuição de patrimônio ao bem, é realizada sua inscrição no Livro de Registros, seguido do recebimento, pela comunidade possuidora do bem considerado, de um certificado atestando a oficialização deste bem imaterial enquanto patrimônio. 

Etapas do registro 

Um bem imaterial somente poderá ser tombado, e assim protegido por organizações nacionais, uma vez que este se torna patrimônio cultural nacional, e para isso acontecer, é de suma importância que o Registro deste seja realizado.

Para dar início ao procedimento de um Registro, o representante de uma comunidade que responda sobre o bem imaterial deve encaminhar ao IPHAN uma documentação contendo seu RG, carteira de trabalho, CPF ou CNPJ, comprovante de residência juntamente de uma carta de solicitação oficial contendo data, assinatura e as seguintes informações:

• Identificação do solicitante (nome, endereço de residência, telefone, e-mail, entre outros dados);
Justificativa do pedido;
• Denominação e descrição do bem imaterial, indicando se há a participação de algum grupo social e, se houver, qual o envolvimento com o bem. Indicar onde ocorre ou se situa e seu período e modo de ocorrência;
• Todas as informações históricas reunidas sobre o bem; 
• Documentos e bibliografias disponíveis para referenciais;
• Documentação disponível que se relacione à natureza do bem (por exemplo, fotos, vídeos, gravações sonoras, desenhos, filmes, etc); e
• Declaração formalizada do representante da comunidade que responde sobre o bem, atestando interesse aquiescência referente à abertura do processo para o registro do bem.

Esses documentos podem ser entregues presencialmente na sede do IPHAN, em Brasília, SEPS 713/913, Bloco D, Torre Iphan, ou em outra Superintendência estadual do IPHAN. Ou podem ser enviados pelo correio para o CEP 70390-135, Brasília/DF, de mesmo endereço mencionado anteriormente.

Todas as informações documentais requeridas pelo IPHAN para a realização de um Registro podem ser acessadas no site oficial E através do link é possível obter maiores informações sobre outros endereços para a entrega do requerimento deste registro.
Desenvolvimento de texto (Copywriting) sobre Registro de bem cultural
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